Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI

O PPCI é um item obrigatório para todos os prédios comerciais e residenciais existentes ou mesmo a construir. O plano de prevenção consiste na indicação e descrição, por meio de plantas e memoriais, dos equipamentos obrigatórios para o combate de incêndio, sinalização e iluminação de emergência, sendo que para cada tipo de edificação existe uma classificação específica determinando o grau de risco de incêndio e consequentemente os equipamentos que são necessários para proteção da edificação e consequentemente de seus usuários.

Etapas de um PPCI:

1ª FASE:

– Elaboração dos Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio;
– Elaboração do PPCI, adequando o imóvel a nova legislação vigente e dando entrada no Corpo de Bombeiros;
– Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que o projeto de PPCI está aprovado de acordo com a nova legislação vigente.

1ª FASE:

– Conclusão das adequações previstas no PPCI para aquele imóvel;
– Treinamento teórico e prático de pessoal para operação dos sistemas de prevenção contra incêndio instalados;
– Inspeção no local, dos equipamentos instalados, realizada pelo Corpo de Bombeiros;
– Emissão do alvará de prevenção contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros.

O alvará fornecido pelo Corpo de Bombeiros é documento obrigatório para fins de carta de habite-se fornecida pela Prefeitura Municipal.

Consultoria e Gestão de Empreendimentos Imobiliários

A Mais Engenharia auxilia o empreendedor a investir de maneira consciente, com a finalidade de obter o melhor rendimento em seu empreendimento. Este serviço pode ser realizado de várias formas, desde uma consultoria rápida (sobre uma obra ou uma negociação) até um projeto completo, compreendendo escolha da localização, escopo do projeto, especificações de materiais, gerenciamento da obra, contratações, tributos e administração das vendas e pós-venda.

Regularização de obras

Regularização de imóveis comerciais, residenciais e industriais já edificados junto à prefeitura municipal, para fins de obtenção de habite-se e/ou averbação.

Incorporação Imobiliária

Preenchimento de planilhas conforme NBR n° 12.721/2006, para fins de incorporação da construção ao terreno, e posterior individualização das unidades habitacionais ou comerciais, para fins de venda ou financiamento. Também faz parte a Convenção de Condomínio.

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